LOGOTIPO-APOSENTE-SENIOR-PNG - registro.png
Tipos de Auxílios

___________________________________

Auxílio é um benefício previdenciário que visa proteger o trabalhador que está temporariamente impedido de trabalhar.

 

Auxílio Doença
É um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.

Caso o segurado não possa comparecer à perícia médica no dia e hora agendados, ele pode solicitar a remarcação,uma única vez, até três dias antes da data agendada, pela Central 135 ou comparecendo diretamente à Agência da Previdência Social.

Em casos de internação hospitalar ou restrição ao leito (acamado), o prazo para remarcação é de sete dias antes ou até a data agendada, sendo necessário o comparecimento do representante legal à Agência do INSS.

Se o segurado não comparecer na data agendada ou não efetivar a remarcação da perícia médica ou solicitar o cancelamento do requerimento, ficará impossibilitado de requerer novamente benefício pelos próximos 30 dias.

Fonte: https://www.inss.gov.br/beneficios/auxilio-doenca/


Auxílio Acidente

É um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada pela perícia médica do INSS.
Fonte: https://www.inss.gov.br/beneficios/auxilio-acidente/

 

Auxílio Reclusão

Benefício existe para garantir amparo à família do segurado recluso de baixa renda.
Para ter direito ao Auxílio-Reclusão, é preciso comprovar que é dependente do segurado recluso. E o valor do benefício é dividido em partes iguais entre todos os dependentes.

De modo geral, o Auxílio-Reclusão tem o objetivo de assegurar a manutenção e sobrevivência da família do segurado de baixa renda que contribuiu para o INSS durante sua vida laboral e, que assim, gerou o direito de ter sua família amparada em caso de reclusão, conforme assegurado pela legislação previdenciária.
Fonte: https://www.inss.gov.br/auxilio-reclusao-desmistifique-boatos-e-entenda-quem-realmente-tem-direito/

 

Auxílio Maternidade

Benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Atenção! Salário-Maternidade da segurada empregada em empresa deve ser solicitado diretamente ao empregador.
Fonte: https://www.inss.gov.br/beneficios/salario-maternidade/

"Preciso saber mais sobre isso!"

 

Conheça um pouco da forma com a qual trabalhamos e de que maneira podemos ajudar você!

email.png

Cadastre seu email

e receba novidades diariamente no seu email