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Atualmente fornecemos diversos serviços referente à aposentadoria. Começando pela assessoria especializada, entendendo sua necessidade e elaborando o planejamento certo para a aposentadoria junto ao INSS ou regimes próprios.
Aposentadoria por Idade
Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições, além da idade mínima, sendo 65 anos para homem ou 60 para mulher.
Fonte: https://www.inss.gov.br/beneficios/aposentadoria-por-idade/
Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS. O benefício é pago enquanto persistir a invalidez e o segurado pode ser reavaliado pelo INSS a cada dois anos. Inicialmente o cidadão deve requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Caso a perícia médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.
Fonte: https://www.inss.gov.br/beneficios/aposentadoria-por-invalidez/
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição para homem e 30 anos de contribuição para mulher.
Fonte: https://www.inss.gov.br/beneficios/aposentadoria-por-tempo-de-contribuicao/
Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria. É possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente nocivo. Além do tempo de contribuição, é necessário que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por, no mínimo, 180 meses.
Fonte: https://www.inss.gov.br/beneficios/aposentadoria-especial-por-tempo-de-contribuicao/
Aposentadoria de Servidor Público
Regime próprio para servidores públicos, municipais, estaduais e federais.
Conheça um pouco da forma com a qual trabalhamos e de que maneira podemos ajudar você!
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